O território de produção autorizado ao uso da Indicação de Procedência é restrito aos limites geopolíticos dos municípios de Caicó, Timbaúba dos Batistas, São Fernando, Serra Negra do Norte, Acari, São João do Sabugi, Jardim do Seridó, Ipueira, Cruzeta, São José do Seridó, Jucurutu e Ouro Branco.

O que é mesmo IG?

São indicações que identificam um produto como originário de país, cidade, região ou localidade de seu território, quando determinada qualidade, reputação ou outra característica do produto seja essencialmente atribuída à sua origem geográfica. Portanto, o nome geográfico Caicó é aquele que comprovadamente ficou associado historicamente ao bordado produzido e comercializado a região. O termo Indicação de Procedência é a modalidade da IG a qual o registro foi requisitado. Ele protege o nome geográfico que se tenha tornado conhecido, como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

O que é o signo da IG? O signo é a representação visual exclusiva de cada IG reconhecida pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que pode ser usada pelos produtores que atendam aos regulamentos específicos. O signo pode ser aplicado em selos, embalagens, entre outros, de acordo com o regulamento definido pela entidade gestora.

Qual o papel do CRACAS? O CRACAS é o representante legal da Indicação de Procedência Bordado de Caicó, representando as bordadeiras, definindo procedimentos e regulamentos específicos e dando transparência a estes instrumentos. Não é necessário estar associado ao CRACAS para ter o direito de uso do signo. No entanto, todo o procedimento de avaliação e controle é realizado pelo CRACAS e deve a ele ser solicitado.

O que é o Conselho Regulador? É um grupo de pessoas eleitas pela Assembleia Geral do CRACAS, de acordo com os princípios definidos no estatuto social, que tem a missão de fazer o processo de avaliação e aprovação (ou não) dos interessados em fazer uso do signo IP Bordado de Caicó.

Quem tem direito de uso da IP Bordado de Caicó? Para ter direto de uso é necessário cumprir todas as exigências definidas no Regulamento de Uso e passar pela validação do Conselho Regulador

Como se usa o signo da IG? Cabe ao Conselho Regulador e ao CRACAS orientar a respeito das regras gerais de uso. Após receber o certificado de autorização, a bordadeira deve seguir e manter os padrões definidos no Regulamento em todas as peças que for aplicar o signo. Durante o período de 12 meses, deve existir um processo de autogestão e de comprometimento com a credibilidade do signo. Não é obrigatório que todos os produtos produzidos neste período façam uso do signo, mas sim, apenas aqueles que a bordadeira desejar e que atendem ao Regulamento de Uso

O que é Regulamento de Uso? É o conjunto de diretrizes aprovada pela assembleia e que defini as condições para uso do signo da IG. Amostras de peças juntamente com documentos são submetidos voluntariamente à avaliação do Conselho Regulador que deve avaliar de acordo com o que está previsto no Regulamento de Uso.